UCDB Dinheiro #04: Pessoa Física poderá negociar ações de empresas estrangeiras

Michael Franco e Leandro Tortosa

A partir de amanhã (22) o investidor pessoa física terá acesso a ações de empresas listadas em bolsas no exterior. A ação faz parte da mudança anunciada pela B3, a bolsa de valores, para as novas regras de negociações de BDRs (Brazilian Depositary Receipts, na sigla em inglês).

Antes de sair por aí na gana de ser dono, pelo menos de uma parte pequeníssima, de empresas como Coca-Cola, Google e Disney, é necessário ter conhecimento e cuidado. Assim como em todos os campos de investimentos, dominar o tipo de ativo, entender o funcionamento do homebroker e neste casos específico, se atentar para as variações das moedas estrangeiras, sobretudo o dólar.

O professor da UCDB e comentarista do Jornal das Sete, Leandro Tortosa fala mais detalhes sobre o assunto e dá dicas para quem quer começar a investir, em mais um episódio da nossa série UCDB Dinheiro.

Ouça:

Para mais informações ou sanar dúvidas entre em contato com o professor: tortosa@ucdb.br