Considerado inconstitucional, reajuste de alíquota da gasolina é alvo de questionamento da OAB na Justiça

Karina Anunciato e Michael Franco

Em 2020, alíquota da gasolina subiu de 25% para 30% (Foto: Minervino Junior)

A Comissão de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) vai contestar na justiça a alíquota do reajuste da gasolina no Estado. O aumento ocorrido em 2020, de 25% para 30%, é considerado inconstitucional pelos advogados. Para eles, apesar de ser legal o reajuste diferenciado de alíquotas por produtos, no caso da gasolina por se tratar de um item essencial este percentual deve ser menor.

Para Daniel Pasqualotto, presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/MS o alto custo da gasolina é generalizado no país, no entanto em Mato Grosso do Sul o governo do estado não está contribuindo.

“A OAB foi procurada para desempenhar o seu papel institucional de resguardo do direito da sociedade, pelo Deputado Estadual Capitão Contar. A gente teve também algumas reuniões com a Secretária de Fazenda, OAB e a assessoria do Capitão Contar. A Secretária de Estado não apresentou nenhuma resposta plausível para justificar esse aumento. Então, novamente em contato com a Ordem dos Advogados do Brasil provocou-se um parecer a minha comissão e esse parecer foi de que esse aumento foi inconstitucional”.

Ainda de acordo com o advogado, a Constituição considera a possibilidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ser seletivo, apresentar alíquotas diferentes para os produtos.

“Não precisa ser a mesma alíquota para todos os tributos comercializados, só que se ele for seletivo ele deve-se dar pela essencialidade do produto. Temos uma Lei Federal que garante que energia elétrica e gasolina dos veículos automotores são essenciais. Então ele não poderia ter uma carga tributária maior que produtos não essenciais como: armas de fogo, artigos de pirotecnia todos com alíquota de 21%”. 

O próximo passo da comissão é encaminhar o pedido da ação ao Conselho Federal dos Advogados órgão competente para ingressar com a Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

Confira a entrevista completa com Daniel Pasqualotto, você aqui: