Decisão de Tribunal reforça entendimento de covid-19 como doença ocupacional

Karina Anunciato e Michael Franco

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou como acidente de trabalho a morte de um motorista de uma transportadora provocada pela Covid-19 (Foto: STF)

As mudanças provocadas pela pandemia da covid-19 transformaram de maneira especial a relação com o trabalho. Com o objetivo de reduzir o número de pesssoas nos ambientes das empresas muitas pessoas migraram para o serviço remoto, outras tiveram a carga trabalho reduzida através do programa do governo federal de incentivo a manutenção do trabalho e alguns tiveram o contrato de trabalho suspenso. Além disso, na última semana, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou como acidente de trabalho a morte de um motorista de uma transportadora provocada pela Covid-19.

Neste ponto especificamente, o advogado presidente da Comissão de Advogados Trabalhistas da OAB/MS, Diego Granzotto, explicou que esta decisão não é novidade para os profissionais da área, já que no ano passado o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a covid-19 como uma doença ocupacional. Ou seja, com a decisão, a justiça transfere ao empregador a obrigatoriedade de comprovar que a doença não foi decorrente daquela relação de trabalho.

“Essa decisão do TRT 3ª (Minas Gerais) condenando a empresa veio porque ela não conseguiu comprovar que atendeu todas as medidas de biossegurança. E essa decisão já vem com uma outra decisão do TRT da 2ª Região (São Paulo) que também declarou que a covid é uma doença ocupacional. Isso é muito importante para que as empresas abram os olhos para todos os cuidados possíveis, porque ao que tudo indica isso vai ser um entendimento da jurisprudência trabalhista”.

Embora as leis trabalhistas se posicionem a favor do trabalhador na repercussão provocada pela covid-19, Granzotto frisou que é fundamental que o empregado cumpra com as medidas de biossegurança impostas pela atividade, sob pena de advertência entre outras medidas.

A entrevista completa com Diego Granzotto você confere aqui: