Saiba como fica o 13° de trabalhadores com contrato suspenso e jornada reduzida

Karina Anunciato

A segunda parcela da gratificação natalina deve ser paga até o dia 20 de dezembro (Foto: FDR)

Esta terça-feira (30) é o último dia para as empresas pagarem a primeira parcela do 13° salário dos empregados, em 2021. A renda, também conhecida como gratificação natalina, corresponde proporcionalmente ao salário do trabalhador durante o ano. Ou seja, quem trabalhou durante os 12 meses recebe o valor equivalente a um salário integral, quem trabalhou menos meses receberá a parcela do salário dividida por 12. Neste ano, a exemplo do ano passado, muitos trabalhadores tiveram os contratos de trabalho suspensos ou redução da jornada de trabalho através do Programa de Manutenção de Emprego e Renda do governo federal (BeM). O presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/MS, Diego Granzotto explicou que cada uma dessas situações precisam ser avaliadas particularmente.

Diego Granzotto, Presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/MS (Foto: Arquivo Pessoal)

“Quem teve o contrato suspenso, deve receber o 13° salário proporcional aos meses trabalhados, ou seja não receberá o valor integral do salário, receberá apenas os meses que trabalhou. Já o trabalhador que teve redução na jornada de trabalho deve receber o valor integral do 13° terceiro”.

A segunda parcela da gratificação natalina deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Durante a entrevista, Granzotto falou ainda sobre a ação do Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT/SP) que pede o reconhecimento do vínculo empregatício para motoristas de aplicativos. Segundo o advogado esta é uma discussão inicial no âmbito estadual, mas que pode chegar a instâncias superiores, gerando repercussão nacional. No entanto, ele lembrou que já há uma ação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) com o mesmo assunto, neste caso após a decisão, o impacto será imediato em todo o país.

“Já existem duas ações sendo julgadas no TST, uma inclusive vai ser julgada no mês de dezembro e vai ser decidida por uma das turmas, são 8, que vai dizer se há vínculo de emprego ou não há vínculo de emprego dos motoristas de aplicativo. Uma das turmas já decidiu no ano passado que não teria vínculo. Esta primeira turma teve o julgamento suspenso. O relator entende que há vínculo de emprego, então terá um julgamento no meio do ano que vem”. 

Quanto ao próprio entendimento dos motoristas de aplicativo sobre a sua condição de trabalho, tido a princípio como autônomo, Granzotto explicou que isso se deve a ideia do modelo tradicional de trabalho como conhecemos. Mas ele frisou que a relação de trabalho evoluiu e o tipo empregatício também.

“A gente ainda continua preso ao modelo tradicional de emprego e as relações de trabalho elas evoluem, principalmente em relação ao serviço remoto, quando as pessoas prestam um serviço a distância. E essa questão dos motoristas de aplicativo, também. Se eles não seguirem uma determinação da empresa eles são punidos, então que tipo de autonomia é essa que se ele não fizer vai ser punido? São várias situações que se discute o que é ou não o vínculo do emprego e é por isso que essa matéria é muito bonita de ser estudada, porque é exatamente a evolução da relação de emprego”.  

A entrevista completa com Diego Granzotto você confere aqui: