Pedido de suspensão de ‘revisão da vida toda’ pega de surpresa cerca de três mil segurados do INSS

Karina Anunciato

Instituto Nacional do Seguro Social (Foto: Sergio Lima/Reprodução)

Esta semana Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou na justiça pedindo a suspensão  de processos de ‘revisão da vida toda’ no órgão. Atualmente cerca de três mil segurados aguardam o resultado da revisão do benefício previdenciário considerando contribuições anteriores há 1994.

Juliane Penteado, advogada previdenciarista (Foto: Karina Anunciato)

Juliane Penteado, advogada previdenciarista, coordenadora regional e membro do comitê científico do IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, para MS e Centro-oeste, explicou que apesar da apreensão entre segurados é preciso aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). “Ainda é um pedido para a suspensão do processo. É preciso aguardar a decisão do Supremo que pode ou não suspender”.

Entre as justificativas para a solicitação do INSS está o sistema do órgão para a análise do benefício. De acordo com a instituição, a maneira como o sistema é processado não permite a simulação ou cálculo da aposentadoria levando em consideração as remunerações anteriores a julho de 1994.

Para Juliane, esta é uma tentativa do Instituto de “atrasar” os julgamentos e os processos dos casos em andamento. No entanto, antecipando um possível prejuízo para quem já está na fila, alguns advogados estavam pedindo “tutela antecipada”, ou seja, o pagamento de parte revisão pelo INSS, ainda durante o processo.  Caso acatado pelo juiz, o órgão corre o risco de receber multa em caso de não cumprimento.      

A especialista em direito previdenciário frisou que quem está com o processo em andamento, deixe como está, e em caso de dúvidas procure o seu advogado.

Revisão da vida toda

 A Lei n. 9876/99 alterou a forma de cálculo para a aposentadoria para aquelas pessoas que ingressaram antes no INSS. Antes o cálculo era sobre os últimos 36 meses. A partir da nova regra, o cálculo passou a ser feito por uma média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição. Para algumas pessoas que tinham valores altos antes de julho de 1994, a nova regra trouxe prejuízos, pois os valores foram desprezados e, portanto, não repercutiram na sua renda de aposentadoria.

Os aposentados que têm valores de contribuições antes de julho de 1994 podem fazer a revisão do seu benefício, mas é importante fazer um cálculo antes, com a ajuda de um profissional do direito previdenciário, e ver se há uma vantagem de fato.

A entrevista completa com Juliane Penteado, você confere aqui: