Jornal das Sete: Lei do Pantanal, a 1ª Lei do Pantanal visa proteger bioma e garantir produção sustentável

Para saber mais sobre a 1ª Lei do Pantanal recebemos hoje em nossos estúdios o secretário executivo da Secretaria de Meio ambiente, Ciência, Tecnologia e Inovação Artur Falcette, que apresentou e detalhou a Lei Pantanal para os deputados, primeiro em uma reunião técnica, depois em audiência pública no dia 29 de novembro.

 

O Projeto de lei já passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, (CCJ), recebeu 44 indicações de emendas, 5 foram acatadas e incorporadas. O PL passou em primeira votação, essa semana entra novamente na pauta de discussões para a segunda votação e com previsão de concluir o texto final até dia 20 de dezembro. Em seguida o texto segue para sanção do governador Eduardo Riedel.

Na entrevista de hoje, o secretário executivo da Semadesc, Artur Falcette explicou detalhes da lei, incluindo as principais dúvidas acerca da urgência dessa lei, definição de Áreas de Preservação Permanentes (APP’s), as atividades econômicas autorizadas e aquelas que serão proibidas de serem exploradas no Pantanal.

 

Considerado Patrimônio Natural da Humanidade e Reserva da Biosfera pela Unesco, o Pantanal precisa ser assegurado e protegido, e por isso a legislação observa questões como a racionalização do uso do solo e dos recursos hídricos, proteção dos ecossistemas, incentivo à pesquisa – orientada ao uso sustentável e à proteção dos recursos ambientais –, recuperação de áreas degradadas, educação ambiental, manutenção de padrões de vida que garantem o bem-estar social da população residente na área e garantia de exploração econômica rentável de atividades tradicionalmente desenvolvidas na região.

A legislação tem pontos específicos em relação a prevenção e o combate ao desmatamento ilegal, e prioriza áreas de preservação permanente de nascentes e recarga de aquíferos, e que permitam formação de corredores ecológicos para recuperação da vegetação.

Também prevê a promoção da restauração de áreas degradadas, por meio de incentivos fiscais, financeiros e de créditos, além do fomento à certificação ambiental de atividades e à rastreabilidade das cadeias produtivas sustentáveis desenvolvidas na área.

Acordos internacionais de conservação ambiental ratificados pelo Brasil, com consolidação e ampliação de parcerias – internacional, nacional, estadual e setorial – para o intercâmbio de informações e para integração de políticas públicas e o fomento à certificação ambiental de atividades e a rastreabilidade das cadeias produtivas sustentáveis foram considerados pelo Governo do Estado no projeto.

A atividade pecuária – extensiva e de pastoreio – foram delimitadas nas Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal, com permissão ou restrição conforme o tamanho da propriedade e o tipo de vegetação presente.

Para a concessão de autorizações ambientais destinadas à supressão vegetal ou à conversão de pastagens nativas devem ser comprovadas considerado condições prévias entre elas que o imóvel rural esteja regularmente inscrito e aprovado no CAR-MS (Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul), que não tenha registrado infração administrativa, entre outras exigências.

Fundo Clima Pantanal

O Fundo Clima Pantanal promove o desenvolvimento sustentável do bioma e possibilita a gestão das operações financeiras destinadas ao financiamento de programas de pagamentos por serviços ambientais.

Os recursos do Fundo serão provenientes de dotações orçamentárias do Estado – 50% advindos de pagamentos de multas ambientais –, créditos adicionais, transferências diversas – acordos, contratos, convênios e outros –, captação, doações, além de comercialização de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs – créditos de carbono), emendas parlamentares e outros.

O projeto também autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento de 2024, destinado à implementação do Fundo Clima Pantanal.

Acesse aqui o texto do projeto de Lei do Pantanal.