Em busca de melhor benefício, segurados entram na Justiça para garantir revisão da vida inteira

Karina Anunciato e Michael Franco

(Foto: Divulgação)

As regras previdenciárias frequentemente passam por questionamentos, seja para garantir a atualização econômica dos segurados, seja para garantir o custeio do sistema. Além disso, o cenário econômico e social do país também impõe mudanças legislativas que condicionam as regras de aposentadorias e pensões administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Uma das alterações provocadas pela mudança administrativa e previdenciária de 1999, provoca questionamentos de segurados na Justiça. Um exemplo é a possibilidade de revisão da vida inteira, que garante ao beneficiário do INSS que contribuiu antes de 1994 tenha um recálculo do valor da aposentadoria. 

Devido a insegurança jurídica do assunto, a pauta foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da ação que está empatada deve ser destravada com o voto do Ministro Alexandre de Moraes. Na sessão da última sexta-feira (11), ele pediu vista do processo para só depois apresentar sua decisão.

Para Juliane Penteado, Advogada Previdenciarista, Coordenadora Titular e Membro da Direção Científica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste, a expectativa é positiva considerando o perfil do ministro tido como constitucionalista.

“A expectativa para o voto é positiva, mas é preciso esperar. O Ministro Alexandre de Moraes tem um currículo de constitucionalista, ele foi professor de Direito Constitucional, doutrinador e me parece que ele deve seguir esse princípio ao qual ele se filiou a vida toda, que é a não discriminação negativa. Não há porque discriminar para um ou para outro de forma a prejudicar o melhor benefício final. Da mesma forma, não há prejuízo ao sistema porque houve pagamento, então não é uma tese que procura desqualificar todo o sistema previdenciário criando mais uma forma de aumentar a renda de aposentadoria, não. Houve de fato recolhimento pelos segurados”.

Sobre o direito de questionar uma nova análise do benefício, Juliane explica que o segurado que contribui antes de 1994 e acredita que tem direito, deve procurar um advogado para fazer o cálculo e confirmar se de fato a alteração é benéfica.

“Esse é um tipo de situação que o INSS não vai fazer de ofício. As pessoas precisarão entrar com uma ação. Isso é uma tese, ela não é decorrente de uma lei. Ao contrário, a lei diz para não calcular depois de junho de 94. Então, o segurado que entender que tem direito ele terá que buscar um advogado. O advogado precisa fazer um cálculo, não é para todo mundo. A gente faz o cálculo para ver se tem um benefício econômico, senão tiver benefício econômico fica do jeito que tá, não vai mexer”.

Mesmo com a ação suspensa no STF, a justiça continua se movimentando e quem desejar deve entrar com uma ação para questionar o direito. “Essa tese é antiga, e demoram esses julgamentos do STJ, demora no Supremo. Mas é uma ação muito antiga e como foi muito divulgado na mídia as pessoas passaram a ter conhecimento”.

A entrevista completa com Juliane Penteado, você confere aqui: