‘Decisão judicial tem que ser cumprida’ avalia especialista sobre fala do presidente no 7 de Setembro

Karina Anunciato e Michael Franco

Presidente Jair Bolsonaro participa da manifestação de 7 de Setembro ( Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom)

O discurso de 7 de Setembro do Presidente da República, Jair Bolsonaro, em Brasília e em São Paulo continua provocando repercussões políticas e jurídicas no Brasil e no mundo. No entanto, um dos pontos mais graves da declaração do presidente de que não cumpriria decisão judicial do ministro Alexandre de Moraes provocou dúvidas quanto à possibilidade de ignorar a ordem judicial. Murilo Marques, advogado, especialista em Direito Penal Econômico Internacional e Europeu, em entrevista ao Jornal das Sete desta quinta-feira (09), explicou que este não é um ato de vontade. 

Murilo Marques, advogado (Foto: Arquivo Pessoal)

“Decisão judicial tem que ser cumprida, seja pelo presidente, seja por nós, seja por qualquer cidadão brasileiro. Ainda que não concorde com o inquérito das fake news criado pelo ministro Alexandre de Moraes, que é completamente inconstitucional, nós advogados que brigamos tanto contra o poder de investigação do Ministério Público, não podemos concordar com um ministro que investiga, que acusa e que julga. Ele está completamente errado. Daí o presidente falar que não vai cumprir uma decisão judicial, chamar o povo para se atentar contra o poder judiciário, contra o STF tem um longo caminho. O presidente é o nosso principal líder, ele mais do que ninguém tem meios para discutir uma decisão judicial do STF, não descumpri-lá”.

Quanto às consequências jurídicas para o descumprimento de ordem judicial, Marques frisou a possibilidade do crime de responsabilidade cometido pelo presidente e destacou o Artigo 85 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) que prevê as ações que levariam ao cometimento de infração.

“Ele afirma que irá descumprir leis em decisão judicial que configura crime de responsabilidade nos moldes do artigo 85 da Constituição Federal (CF/88)”.

De acordo com a CF/88:

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I – a existência da União;

II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV – a segurança interna do País;

V – a probidade na administração;

VI – a lei orçamentária;

VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Na avaliação de Marques, o STF tem extrapolado sua atuação constitucional, que é de julgar. Isso porque em muitas situações a inércia do Congresso Nacional em criar leis, obriga em caso de acionamento jurídico o pronunciamento do poder judiciário.

“Infelizmente o nosso Congresso deixa um assunto em banho maria, não legisla sobre o tema e o STF tomou para si este problema e isso acabou criando uma força excessiva aos ministros que passaram a legislar cada vez mais e em alguns pontos ultrapassando limites constitucionais”.

Marques falou também sobre a forma como são escolhidos os ministros da corte judiciária e indicou alguns caminhos para uma efetiva separação dos poderes.

A entrevista completa com Murilo Marques, você confere aqui: