Autonomia sobre regras locais garante legalidade aos prefeitos que não seguirem Decreto Estadual

Karina Anunciato e Michael Franco

Rua 14 de Julho, Centro de Campo Grande (Foto: PMCG)

Os decretos restritivos, para o combate a pandemia da covid19, fazem parte do dia a dia da população há mais de um ano. No entanto, na última semana, após o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicar um decreto mudando a classificação dos municípios no Programa Prosseguir, ampliando as medidas restritivas e ainda vinculando o caráter obrigatório para seguir as regras; vários prefeitos decidiram não obedecer a determinação. Mas como pode um ente federativo não seguir uma regra?

Maria Teresa Casadei, professora de Direito da UCDB (Foto: Arquivo Pessoal)

A professora do curso de Direito da UCDB, Maria Teresa Casadei, em entrevista ao Jornal das Sete desta quinta-feira (17), explicou que de acordo com a Constituição Federal de 1988, Estados e Municípios atuam em autonomia e cooperação, sem que haja hierarquia e submissão ao outro. Além disso, as competências dos municípios são dispostas sobre as decisões de interesse local. 

“Se nós observamos a Súmula Vinculante do STF número 38, ela já confere a autonomia, a legitimidade dos municípios de fixarem o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais. Então o que nós estamos acompanhando por meios desses decretos dos estados brasileiros é também uma intromissão na esfera de competência dos municípios”. 

O Decreto Estadual da última quinta-feira (10) tem previsto que os municípios devem apresentar justificativa técnica explicando os motivos pelos quais não vão adotar as medidas restritivas. A não observância, segundo Casadei não pode ser considerada desobediência.

“Os municípios estão agindo corretamente, dentro da sua liberdade constitucional para dispor sobre essas temáticas periféricas sobre o tema saúde, e cada prefeito está analisando o contexto do seu município para impor o que sua população também anseia”.

Quem está analisando o assunto, após a apresentação dos fatos pelo Estado, é o Ministério Público Estadual. Quanto a uma possível punição, Casadei considera que não deve acontecer, já que os municípios estão agindo dentro da lei.

“Quanto ao papel do Ministério Público, não deve haver punição contra os municípios, que estão deixando de obedecer o Decreto Estadual. Porque o Decreto Estadual na verdade é, neste contexto jurídico, o elemento que exorbita esse poder regulamentar”.

A mudança de classificação dos municípios pelo Programa Prosseguir, elevando as cidades a um nível acima do registrado, atendeu uma solicitação da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul). 

A entrevista completa com Maria Teresa Casadei, você confere aqui: