Aposentadorias: regras são atualizadas neste início de 2022

Desde de 2019, quando ocorreu a Reforma da Previdência foram estabelecidas regras automáticas de transição para as aposentadorias administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste começo de ano, as regras foram atualizadas, por isso principalmente para quem está perto de se aposentar é importante ficar de olho no que muda para a concessão dos benefícios.

Juliane Penteado, advogada e coordenadora titular do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (Foto: Assessoria)

Em entrevista ao Jornal das Sete desta segunda-feira (31), a advogada e coordenadora titular do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Juliane Penteado explicou que entre as atualizações está a regra da idade progressiva, ou ainda a regra de pontuação mínima, que soma tempo de contribuição com idade do contribuinte.

“Primeiro nós temos a aposentadoria por pontos, que é a regra de pontuação. Nessa regra o requisito é que homem tenha 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos; e nessa de pontuação o que muda e que tem que somar idade e o tempo de contribuição, para o homem para o ano de 2022, seria 99 pontos e para mulher 89 pontos”.

Uma outra alteração é para aquele trabalhador que alcançar a idade mínima. Neste caso a análise leva em consideração a idade progressiva, que exige tempo de contribuição de 35 anos para homem e 30 para a mulher, adicionado a isso é necessário cumprir o requisito idade mínima, para homem 62 anos e 6 meses e para mulher 57 anos e 6 meses.

Penteado falou também sobre as regras de pedágio de 50 e 100%, incidência do fator previdenciário, aposentadoria especial entre outros detalhes. 

A entrevista completa com Juliane penteado você confere aqui: