A 7 dias do fim do prazo, eleitor precisa se apressar para regularizar documento

Karina Anunciato

A regularização pode ser feita tanto pelo site do TRE, quanto pela plataforma Título Net (Foto: Reprodução TRE/MS)

Conforme o calendário eleitoral de 2022, o eleitor tem até o dia 04 de maio para resolver irregularidades do título de eleitor. Em entrevista ao Jornal das Sete desta quinta-feira (28), o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS),o Desembargador Paschoal Carmello Leandro e o Diretor-Geral do TRE/MS, Hardy Waldschmidt ressaltaram a importância da participação do pleito que vai escolher definir os nomes de: presidente da república, governador, senador além de deputados federais e estaduais.

O presidente do Tribunal, Desembargador Paschoal Carmello Leandro frisou que o órgão tem feito esforço concentrado com extensão do horário de funcionamento presencial nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento, das 8h às 19h, mas que todos os serviços estão disponíveis através da plataforma Título Net ou pelo site o TRE/MS

Paschoal Carmello Leandro, Presidente do TRE/MS (Foto: Mário Hisano)

“Nós estamos conclamando para aquelas pessoas que não se cadastraram ou que não regularizaram a sua situação, não deixe para a última hora para fazer a sua inscrição ou fazer a sua transferência, ou uma renovação cadastral. O Tribunal Regional Eleitoral como todos os tribunais do país estão colocando à disposição da população um sistema para que este atendimento seja feito, preferencialmente através do Título Net, pela internet que é um serviço rápido, que também é um atendimento que garante a participação de todos. Deixamos o atendimento presencial somente para casos especiais como de pessoas que não tem condições de realizar o serviço, a sua inscrição ou renovar o seu cadastro através da internet”.   

Constitucionalmente o voto é obrigatório para pessoas de 18 anos a menores de 70 anos. O Diretor-Geral do TRE/MS, Hardy Waldschmidt explicou que dentro do grupo dos eleitores facultativos que são: os jovens de 16 e 17 anos; maiores de 70 anos e analfabetos, ainda há mais uma exceção.

Hardy Waldschmidt, Diretor-Geral do TRE/MS (Foto: Mário Hisano)

“As pessoas que têm 16 e 17 anos o alistamento e o voto são facultativos. Como também é para o analfabeto e maiores de 70 anos. A justiça tem sempre incentivado a participação de todos, porque isso faz com que a democracia se realize. E uma questão que é importante frisar em relação ao cidadão que tenha 15 anos, ele também pode se inscrever. Ele vai poder votar se ele completar 16 anos até o dia da eleição. A eleição será no dia 02 de outubro. Então quem fizer 16 anos até no dia 02, inclusive no próprio dia 02,  poderá também se inscrever e terá que fazê-lo então até o dia 04 de maio”.

Durante a entrevista falamos sobre a segurança do processo eleitoral, tanto das etapas de verificação das urnas – antes e depois da votação – quanto da apuração dos votos. Com relação a biometria, na semana passada (19) o Tribunal Superior Eleitoral definiu pela suspensão dos efeitos de cancelamento de título eleitoral decorrente de revisão cadastral. Com a decisão quem se enquadrava nesta situação poderá votar normalmente, com a apresentação do título e de um documento com foto.

A entrevista completa você confere aqui: