O desembargador Sérgio Fernandes Martins, negou o pedido de suspensão do decreto com as medidas rígidas do governo do estado, feito pela Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes-MS (Abrasel).
No pedido ingressado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), as entidades alegavam que o governo estava desrespeitando a autonomia dos municípios ao impor novas regras de restrição.
Ao analisar os argumentos, o desembargador avaliou que não havia requisitos suficientes para derrubar o decreto. Sérgio Martins pontuou que não existe violação de direitos por parte do governo, tendo em vista que o decreto visa impedir o avanço da covid-19 em Mato Grosso do Sul.
O desembargador lembrou, ao negar o pedido, que o decreto preserva alternativas aos empresários e comerciantes, permitindo manutenção de suas atividades, por de delivery e drive-thru, por exemplo.
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