Limite de pontos, validade da CNH e novas regras para crianças: veja mudanças na lei de trânsito

Karina Anunciato e Michael Franco

Foto: Saul Schramm - Governo de MS

Passaram a valer nesta segunda-feira (12), as alterações do Código de Trânsito Brasileiro sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado.

A Carteira Nacional de Habilitação teve a validade dobrada, de cinco para dez anos, para os condutores de até 50 anos de idade. Motoristas com idade entre 50 e 70 anos continuarão com a validade de cinco anos. Já aqueles que têm mais de 70 anos, terão CNH válida por três anos.

Outra mudança diz respeito ao número de pontos para suspensão da CNH. Com a nova regra, tudo depende do histórico do condutor. O limite é de 20 pontos para quem cometeu duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses; 30 pontos para quem cometeu uma e 40 pontos para o motorista que não cometer nenhuma infração gravíssima.

A exceção é para quem exerce atividade remunerada dirigindo, que terá limite de 40 pontos independente das infrações cometidas.

A regra para transportar crianças na traseira das motos e no banco da frente dos carros também mudou. No caso das motocicletas, a idade mínima que as crianças podem ser transportadas é de 10 anos. Nos carros a idade é a mesma unida a altura mínima de 1,45 metro.

Ouça todos os detalhes:

O Detran-MS preparou um e-book e um hotsite com todas as informaçõs do novo Código de Trânsito Brasileiro. As ferramentas podem ser acessadas clicando aqui.